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Gestantes e mães de crianças de até 12 anos vão cumprir prisão domiciliar

Folhapress

A segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira que gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas preventivamente podem cumprir prisão domiciliar. A decisão abrange as adolescentes apreendidas pela Justiça e as mães de filhos com deficiência. Nos últimos dias, a polêmica voltou à tona com a história de Jéssica Monteiro, 24, que ficou presa junto com o filho recém-nascido em uma cela no 8º DP (Brás), em São Paulo, após ser acusada de tráfico de drogas.

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Depois que a decisão for publicada, os tribunais terão 60 dias para cumprir a determinação do STF, que vai atingir ao menos 4.500 detentas. O número representa até 10% do total de mulheres presas no país - 42.355, segundo dados do Ministério da Justiça. A decisão não atinge presas condenadas pela Justiça. 

Na prática, os ministros deram força ao artigo 318 do CPP (Código de Processo Penal). O texto diz que o juiz "poderá" substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a detenta for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, entre outros casos.

Agora, ministros definiram que isso deve ser regra, não exceção. A exceção valerá para os casos dos crimes com violência ou grave ameaça, contra os filhos "ou, ainda, em situações excepcionalíssimas". O juiz terá que fundamentar a negativa e comunicar o Supremo sobre sua decisão. Os magistrados determinaram ainda que os presidentes dos tribunais estaduais e federais devem informar dentro de 30 dias sobre prisões de gestantes e mães de crianças. 

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A decisão na segunda turma foi tomada por quatro dos cinco ministros que fazem parte do colegiado: Ricardo Lewandowski (relator da ação), Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

_ Temos mais de 2 mil pequenos brasileirinhos que estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente, contra o que dispõe a Constituição, as agruras do cárcere_  disse Lewandowski.

Já o ministro Edson Fachin defendeu que o juiz deve analisar cada caso de mulher gestante ou mãe presa preventivamente. Ou seja, que a questão da prisão domiciliar deve continuar como é hoje.

Lewandowski citou em seu voto dados do Infopen: a população absoluta de mulheres encarceradas no sistema penitenciário cresceu 567% entre os 2000 e 2014, mais do que os 220% da população masculina. O magistrado destacou que 89% das mulheres presas têm entre 18 e 45 anos.

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Ainda assim, os presídios femininos não possuem estrutura para abrigar as mães: 34% dispõem de cela ou dormitório adequado para gestantes, 32% dispõem de berçário ou centro de referência materno infantil e 5% têm creche. Nas penitenciárias mistas, os dados são 6%, 3% e zero, respectivamente, afirmou. 

Já o Ministério Público Federal, em manifestação enviada ao Supremo, alegou que a mudança de prisão preventiva para domiciliar não poderia ser aplicada a todas as mulheres "de forma tão ampla". Entre os motivos, a Procuradoria aponta o risco de que, em alguns casos, as crianças possam ser utilizadas pelas mães para cometer crimes ou que a maternidade seja buscada" apenas para garantir a prisão domiciliar".

Entre os argumentos apresentados para estender a possibilidade de prisão domiciliar a todas as mulheres, estão a má condição das prisões brasileiras e o fato de ter ainda 30% das mulheres em prisão preventiva ou seja, que nem sequer foram julgadas e muito menos condenadas.

O caso chegou ao STF por meio de um habeas corpus coletivo impetrado pelo CADHu (Coletivo de Advogados em Direitos Humanos).

O grupo foi ao Supremo após o STJ conceder habeas corpus a Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, permitindo que ela cumprisse prisão domiciliar após ser condenada em um desdobramento da Lava Jato. Adriana tem dois filhos, de 11 e 15 anos.

A medida, que passou a ser possível após a lei do Marco Legal da Primeira Infância, de 2016, abriu polêmica sobre os motivos pelos quais outras mulheres e com filhos não obtinham o mesmo benefício.

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